SINDICATO DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR NO ESTADO DE MINAS GERAIS


Comunicado aos Associados


Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior
no Estado de Minas Gerais – SEPEX-MG
CNPJ 06.915.627/0001-59
Código Sindical 91282-4

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT

(Fonte deste texto: http://portal.mte.gov.br/cont_sindical/

(Emissão da Guia)  http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Acesse o site https://sindical.caixa.gov.br.

TABELA PARA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2012
Vigência a partir de 1 de janeiro de 2012


Faixa

Capital Social

Alíquota (%)

Parcela a Acrescentar em R$ para obter o valor total

01

De 0,01 a 19.104,75

Contr. Mínima

152,84

02

De 19.104,76 a 38.209,50

0,8%

-

03

De 38.209,51 a 382.095,00

0,2%

229,26

04

De 382.095,01 a 38.209.500,00

0,1%

611,35

05

De 38.209.500,01 a 203.784.000,00

0,02%

31.178,95

06

De 203.784.000,01 em diante

Contr. Máxima

71.935,75

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical 2011
Vencimento 31/01/2011

Faixa

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota (em %)

Parcela a adicionar  (em R$) para obter o valor total

1

De 0,01 a 17.778,00

Contr. mínima

 142,22

2

De 17.778,01 a 35.556,00

0,8%

-

3

De 35.556,01 a 355.560,00

0,2%

213,34

4

De 355.560,01 a 35.556.000,00

0,1%

 568,90

5

De 35.556.000,01 a 189.632.000,00

0,02%

 29.013,70

6

De 189.632.000,01 em diante

Contr. máxima

66.940,10


TABELA PARA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2011
Vigência a partir de 1 de janeiro de 2011


Faixa

Capital Social

Alíquota (%)

Parcela a Acrescentar em R$ para obter o valor total

01

De 0,01 a 17.778,00

Contr. Mínima

142,22

02

De 17.778,01 a 35.556,00

0,8%

-

03

De 35.556,01 a 355.560,00

0,2%

213,34

04

De 355.560,01 a 35.556.000,00

0,1%

568,90

05

De 35.556.000,01 a 189.632.000,00

0,02%

29.013,70

06

De 189.632.000,01 em diante

Contr. Máxima

66.940,10


Tabela para cálculo da Contribuição Sindical 2010
Vencimento 31/01/2010


Faixa

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota (em %)

Parcela a adicionar (em R$) para obter o valor total

1

De 0,01 a 16.616,25

Contr. mínima

 132,93

2

De 16.616,26 a 33.232,50

0,8%

-

3

De 33.232,51 a 332.325,00

0,2%

 199,39

4

De 332.325,01  a 33.232.500,00

0,1%

 531,72

5

De 33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

 27.117,72

6

De 177.240.000,01 em diante

Contr. máxima

62.565,72



TABELA PARA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2010

Vigência a partir de 1 de janeiro de 2010


Faixa

Capital Social

Alíquota (%)

Parcela a Acrescentar em R$ para obter o valor total

01

De 0,01 a 16.616,25

Contr. Mínima

132,93

02

De 16.616,26 a 33.232,50

0,8%

-

03

De 33.232,51 a 332.325,00

0,2%

199,39

04

De 332.325,01 a 33.232.500,00

0,1%

531,72

05

De 33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

27.117,72

06

De 177.240.000,01 em diante

Contr. Máxima

62.565,72



TABELA PARA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2009

Vigência a partir de 1 de janeiro de 2009


Faixa

Capital Social

Alíquota (%)

Parcela a Acrescentar em R$ para obter o valor total

01

De 0,01 a 16.616,25

Contr. Mínima

132,93

02

De 16.616,26 a 33.232,50

0,8%

-

03

De 33.232,51 a 332.325,00

0,2%

199,39

04

De 332.325,01 a 33.232.500,00

0,1%

531,72

05

De 33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

27.117,72

06

De 177.240.000,01 em diante

Contr. Máxima

62.565,72



TABELA PARA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2008

Vigência a partir de 1 de janeiro de 2008


Faixa

Capital Social

Alíquota (%)

Parcela a Acrescentar em R$ para obter o valor total

01

De 0,01 a 14.795,25

Contr. Mínima

118,36

02

De 14.795,26 a 29.590,50

0,8%

-

03

De 29.590,51 a 295.905,00

0,2%

177,54

04

De 295.905,01 a 29.590.500,00

0,1%

473,45

05

De 29.590.500,01 a 157.816.000,00

0,02%

24.145,85

06

De 157.816.000,01 em diante

Contr. Máxima

55.709,05



TABELA PARA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2007

Vigência a partir de 1 de janeiro de 2007


Faixa

Capital Social

Alíquota (%)

Parcela a Acrescentar em R$ para obter o valor total

01

De 0,01 a 14.140,50

Contr. Mínima

113,12

02

De 14.140,51 a 28.281,00

0,8%

-

03

De 28.281,01 a 282,810,00

0,2%

169,69

04

De 282.810,01 a 28.281.000,00

0,1%

452,50

05

De 28.281.000,01 a 150.832.000,00

0,02%

23.077,30

06

De 150.832.000,01 em diante

Contr. Máxima

53.243,70


TABELA PARA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2006

Vigência a partir de 1 de janeiro de 2006


Faixa

Capital Social

Alíquota (%)

Parcela a Acrescentar em R$ para obter o valor total

01

De 0,01 a 13.805,25

Contr. Mínima

110,44

02

De 13.805,26 a 27.610,50

0,8%

-

03

De 27.610,51 a 276.105,00

0,2%

166,66

04

De 276.105,01 a 27.610.500,00

0,1%

441,77

05

De 27.610.500,01 a 147.256.000,00

0,02%

22.530,17

06

De 147.256.000,01 em diante

Contr. Máxima

51.981,37

 

 

 

 

 

 

 

 

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