O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior no Estado de Minas Gerais - SEPEX-MG é uma associação de representação sindical reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A entidade é sócio-fundadora da Fenapex - Federação Nacional da Publicidade Exterior e tem como objetivo representar a publicidade (mídia) exterior e o desenvolvimento das empresas do setor em Minas Gerais.
O SEPEX-MG foi fundado em 28 de julho de 2003, em função da necessidade de organizar a categoria econômica do setor de publicidade (mídia) exterior multifacetada, até então, dispersa. Trabalhamos para garantir aos empresários mineiros do ramo, um interlocutor perante órgãos governamentais e a sociedade.
Com a organização do SEPEX-MG, estruturaram-se diálogos com autoridades, profissionais de diversas categorias e a sociedade, respeitando as diversas necessidades de cada segmento. O setor de publicidade (mídia) exterior, devido ao seu dinamismo, necessita de uma auto-regulamentação e forte penetração em todas as camadas políticas e econômicas.
O SEPEX-MG faz parte do Sistema Fenapex que tem como associados, os sindicatos estaduais do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
A entidade tem como objetivos e finalidades, o que determina seu Estatuto:
"Ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (CF/88, artigo 8º, inciso III);
"O objetivo do Sindicato é coordenar e proteger os interesses da categoria econômica abrangida pelo SEPEX-MG, bem como colaborar com o Poder Público e demais entidades, no sentido de desenvolver a solidariedade social e subordiná-la aos interesses do Estado."
"Compreendem-se na categoria econômica das Empresas de Publicidade Exterior, todas as pessoas jurídicas cujas atividades correspondam à prestação de serviços de publicidade que o público consumidor venha a receber fora de sua casa".
"A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica" (parágrafo primeiro do artigo 511 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943).