SINDICATO DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR NO ESTADO DE MINAS GERAIS


Notícias e comunicados

DENÚNCIA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE IRREGULAR

Considerando-se que por força de nosso Estatuto Social baseado no Código Civil Brasileiro é dever da entidade:

  • Representar os interesses da categoria econômica;
  • Servir ao Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e nas soluções dos problemas que se relacionam com a categoria econômica;
  • Zelar pela obediência às normas legais aplicáveis a categoria econômica,
  • Estabelecer normas técnicas, criando condições de fiscalização e julgamento.

E, dando continuidade às decisões passadas, estabelecidas pela Diretoria em reunião conjunta com o Conselho Fiscal, esta Presidência resolve rerratificar, com aprovação de Assembléia Geral Extraordinária, normatizando as condições para denúncias contra a prática de exibição de engenhos de publicidade em situação irregular, com o objetivo de assegurar às empresas legalmente constituídas o direito de exercerem suas atividades de maneira clara em respeito e obediência da legislação aplicável, conforme abaixo:

1. As denúncias deverão ser feitas em mensagem eletrônica para disquedenuncia@sepexmg.com.br, devidamente identificadas contendo obrigatoriamente os seguintes itens preenchidos:

  • a. local;
  • b. regional,
  • c. irregularidade;
  • d. empresa responsável pelo engenho;
  • e. foto e
  • f. outros comentários.

1.1 As denúncias também poderão ser feitas em papel carta diretamente à sede da entidade;

2. As denúncias que não atenderem as exigências acima não serão consideradas e não receberão mensagem de retorno informando tal decisão;

3. É vedado ao SEPEX-MG divulgar para qualquer empresa e/ou pessoa os dados do denunciante, sendo que esta informação será de exclusivo conhecimento desta Presidência, da Diretoria Executiva e da Assessoria Jurídica;

4. O SEPEX-MG fará a denúncia aos órgãos competentes preservando a identificação do denunciante;

5. As denúncias contra empresas NÃO associadas serão remetidas imediatamente aos órgãos competentes preservando, também, a identificação do denunciante;

6. As denúncias contra empresas ASSOCIADAS serão também remetidas, porém precedida de comunicação ao Associado, para apresentação, se assim entender, da devida defesa; fato este que poderá ou não impedir o prosseguimento da ação.


Atenciosamente,

José de Assis Tito
Presidente

<< voltar para a Página Inicial

Twitter Facebook Flickr YouTube