Considerando-se que por força de nosso Estatuto Social baseado no Código Civil Brasileiro é dever da entidade:
E, dando continuidade às decisões passadas, estabelecidas pela Diretoria em reunião conjunta com o Conselho Fiscal, esta Presidência resolve rerratificar, com aprovação de Assembléia Geral Extraordinária, normatizando as condições para denúncias contra a prática de exibição de engenhos de publicidade em situação irregular, com o objetivo de assegurar às empresas legalmente constituídas o direito de exercerem suas atividades de maneira clara em respeito e obediência da legislação aplicável, conforme abaixo:
1. As denúncias deverão ser feitas em mensagem eletrônica para disquedenuncia@sepexmg.com.br, devidamente identificadas contendo obrigatoriamente os seguintes itens preenchidos:
1.1 As denúncias também poderão ser feitas em papel carta diretamente à sede da entidade;
2. As denúncias que não atenderem as exigências acima não serão consideradas e não receberão mensagem de retorno informando tal decisão;
3. É vedado ao SEPEX-MG divulgar para qualquer empresa e/ou pessoa os dados do denunciante, sendo que esta informação será de exclusivo conhecimento desta Presidência, da Diretoria Executiva e da Assessoria Jurídica;
4. O SEPEX-MG fará a denúncia aos órgãos competentes preservando a identificação do denunciante;
5. As denúncias contra empresas NÃO associadas serão remetidas imediatamente aos órgãos competentes preservando, também, a identificação do denunciante;
6. As denúncias contra empresas ASSOCIADAS serão também remetidas, porém precedida de comunicação ao Associado, para apresentação, se assim entender, da devida defesa; fato este que poderá ou não impedir o prosseguimento da ação.
Atenciosamente,
José de Assis Tito
Presidente
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