SINDICATO DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR NO ESTADO DE MINAS GERAIS


Notícias e comunicados

COMUNICADO AOS EMPRESÁRIOS DA PUBLICIDADE (MÍDIA) EXTERIOR

Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior no Estado de
Minas Gerais – SEPEX-MG
CNPJ 06.915.627/0001-59
Código Sindical 000.833.91282-8

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.

(Emissão da Guia)  http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Passos para a emissão das guias.

  • Digite os caracteres que serão pedidos;
  • Aparecerá página, opte por “Incluir guia”;
  • Aparecerá uma caixa de diálogo com o título Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU para pagamento

Faça então os seguintes passos:

  1. Em “Tipo de identificação da Entidade” você poderá optar por CNPJ ou Código da Entidade Sindical;
  2. Na caixa da linha abaixo, digite os dados pedidos:
    1. CNPJ – 06.915.627/0001-59 ou
    2. Código da Entidade Sindical que é 91282
  3. Em “Grau da Entidade” opte por Sindicato
  4. Em “Categoria” opte por Patronal/Empresas
  5. Em “UF” opte por MG (sede de nossa Entidade). Clique em CONFIRME.

Em seguida abrirá uma caixa de diálogo com o título: Selecione a Entidade Sindical desejada

  1. Confirme e abrirá a página para o preenchimento da GRCSU.
  2. Em “Tipo de Identificação do Contribuinte” opte pelo CNPJ se for empresa ou CPF se for autônomo. Os demais dados são todos sobre sua empresa.
  3. Calcule o valor pela tabela abaixo e participe do Sistema Fenapex, órgão máximo de defesa dos interesses da publicidade (mídia) exterior.
  4. E atenção: Ao digitar CNPJ o vencimento é 31 de janeiro de 2012 ou o 1° dia útil seguinte:
    1. Se digitar CPF o vencimento é 28 de fevereiro de 2012 ou o 1° dia útil seguinte.


Normalmente a CEF divulga o site https://sindical.caixa.gov.br. Se você optar por este site, aparecerá uma janela. Opte por “SITCS CONTRIBUINTE”. Abrirá a primeira caixa de diálogo do site anterior

FENAPEX – FEDERAÇÃO NACIONAL DA PUBLICIDADE EXTERIOR
TABELA PARA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2012
Vigência a partir de 1 de janeiro de 2012


Faixa

Capital Social

Alíquota (%)

Parcela a Acrescentar em R$
para obter o valor total

01

De 0,01 a 19.104,75

Contr. Mínima

152,84

02

De 19.104,76 a 38.209,50

0,8%

-

03

De 38.209,51 a 382.095,00

0,2%

229,26

04

De 382.095,01 a 38.209.500,00

0,1%

611,35

05

De 38.209.500,01 a 203.784.000,00

0,02%

31.178,95

06

De 203.784.000,01 em diante

Contr. Máxima

71.935,75

Notas:
1 - As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2 - As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

  1. - Data de recolhimento:
    1. Empregadores: 31/01/2012;
    2. Autônomos: 28/02/2012
    3. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;

4 - O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Fonte:: http://portal.mte.gov.br/cont_sindical/

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