Estado de Minas
Caderno Gerais, página 23
Belo Horizonte, terça-feira, 23 de setembro de 2008
PUBLICIDADE
Irregularidades em bancas
da capital serão vistoriadas
Daniela Galvão *
Legislação municipal proíbe a instalação de placas luminosas nos espaços autorizados a vender publicações
A publicidade luminosa em bancas de jornais e revistas em Belo Horizonte é proibida desde novembro de 2000, conforme o Decreto Municipal 10.406 de 16 de novembro. Porém, essa determinação não está sendo seguida. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior (Sepex-MG), Alexandre Davis, 70 bancas da capital instalaram back-lights (painel translúcido com iluminação interna) na sua parte superior. “Mesmo sendo irregular, essa publicidade foi colocada nessas bancas por uma empresa de publicidade do Rio de Janeiro”, denuncia Alexandre Davis.
De acordo com o presidente do Sepex-MG, os back-lights começaram a ser instalados no início deste ano. Ele afirma que 90% das bancas com a publicidade ilegal está na Região Centro-Sul, e o restante fica nos principais corredores da cidade, como avenidas Cristiano Machado e Amazonas. “Outro erro é que a banca de revista pode ter apenas 1,90 metro de altura. No entanto, os back-lights foram colocados em bancas que têm 2,20 de altura”, frisa.
Alexandre Davis argumenta que, em março, denunciou o problema à PBH, por meio de seu site oficial, entretanto, até o momento nenhum jornaleiro e nem mesmo a empresa responsável pelas publicidades luminosas foram notificados para retirá-las. “Se não houver uma fiscalização severa, esses back-lights vão ganhar outras bancas de Belo Horizonte. Há boatos de que a intenção dessa empresa do Rio de Janeiro seja, a princípio, instalar a publicidade luminosa em torno de 140 bancas”, informa.
Na opinião dele, é preciso que a legislação seja cumprida para evitar a poluição visual da capital. “Além do mais, essa forma de publicidade foi proibida também com o objetivo de evitar a desatenção dos motoristas, o que pode causar acidentes. Queremos apenas que a lei seja cumprida”, conclui.
O artigo 6º do Decreto 10.406/00 prevê que a utilização do espaço reservado para publicidade nas bancas é opcional e seu uso é restrito ao espaço previsto para tal no modelo padronizado, admitindo-se somente o uso de painel fixo e de letreiro, desde que inanimados, sem movimento, não-luminosos e regularmente licenciados, conforme legislação própria. Dessa forma, somente são permitidos, nas bancas de jornais e revistas, painéis fixados em sua traseira ou painéis em sua parte da frente.
A Secretaria Municipal de Regulação Urbana confirma a irregularidade. Em nota sobre a denúncia, informa que “não é permitida a utilização de painéis e letreiros iluminados em bancas de jornais e revistas, em obediência ao padrão estabelecido para essa categoria de mobiliário urbano”. As regionais Centro-Sul e Oeste serão comunicadas sobre as irregularidades e deverão fazer vistorias nas bancas com a placa luminosa.
"Se não houver uma fiscalização severa,
essas placas luminosas vão ganhar outras bancas de Belo Horizonte"
Alexandre Davis,
presidente do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior (Sepex-MG)