Decreto - 4.563-02
(Propaganda)
DECRETO Nº 4.563, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n o 57.690, de 1 o de fevereiro de 1966, para a execução da Lei n o 4.680, de 18 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o O art. 7 o do Regulamento aprovado pelo Decreto n o 57.690, de 1 o de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7 o Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas, tendo como referência o que estabelecem os itens 3.4 a 3.6, 3.10 e 3.11, e respectivos subitens, das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, com as alterações constantes das Atas das Reuniões do Conselho Executivo datadas de 13 de fevereiro, 29 de março e 31 de julho, todas do ano de 2001, e registradas no Cartório do 1 o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da cidade de São Paulo, respectivamente sob n o 263447, 263446 e 282131".(NR)
Art. 2 o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em benefício da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 o Fica revogado o Decreto n o 2.262, de 26 de junho de 1997.
Brasília, 31 de dezembro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Euclides Scalco